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Brasil concede 74 vistos humanitários e 62 autorizações de residência a ucranianos por Acolhida Humanitária
Portaria conjunta entre Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério das Relações Exteriores contribui com o recebimento de pessoas buscam por segurança em outro país
Brasília - O Brasil concedeu 74 vistos humanitários e 62 autorizações de residência, sendo 27 por acolhida humanitária, a ucranianos entre 3 e 31 de março. As informações, divulgadas nesta segunda-feira (11), constam no Boletim Migração Ucraniana. Os números reforçam o papel do país em receber aqueles que estão em situação de perigo e buscam por segurança.
Acesse aqui o informativo sobre migração ucraniana no Brasil
“Receber imigrantes e refugiados ucranianos é um ato humanitário. Os imigrantes fazem parte da história do País e o Governo Federal está empenhado em auxiliar os que procuram por seus direitos como segurança, moradia e trabalho no Brasil”, afirma o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.
O balanço também aponta que em 2022 foram reconhecidos quatro refugiados, havendo 37 processos de refúgio em andamento. A concessão de vistos e autorizações de residência humanitários foi possibilitada pela a edição da Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 28, que atendeu às necessidades de ucranianos afetados pelo conflito armado na Ucrânia.
Em relação aos procedimentos, o visto humanitário pode ser solicitado no exterior e permite a entrada no Brasil pelo prazo de 180 dias. Para conseguir autorização de residência por acolhida humanitária, é preciso ir em uma Unidade da Polícia Federal em solo brasileiro e solicitar a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRMN).
Já o refúgio é uma proteção internacional concedida àqueles que sofrem perseguição em seus países de origem por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. O requerente pode receber Documento Provisório de Registro Nacional Migratório para identificação no Brasil enquanto estiver em tramitação o processo de refúgio, a ser julgado pelo Comitê Nacional para os Refugiados.
O documento foi consolidado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a partir de dados do Ministério das Relações Exteriores, da Polícia Federal e da Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).
O trabalho, que também contou com o apoio da OIM, Agência da ONU para as Migrações, e do Obmigra (Observatório das Migrações Internacionais) contém orientações e canais de acesso a informações para requerer o visto ou a autorização de residência por acolhida humanitária e para a solicitação de refúgio no Brasil.
Histórico
Entre janeiro de 2010 e dezembro de 2021 mais de 3,3 mil ucranianos registraram residência no Brasil. Quase 2,3 mil registros de residência foram realizados na região Sudeste, principal destino dos imigrantes ucranianos. Juntamente com os poloneses, os ucranianos compõem o maior contingente de imigrantes eslavos no País.
Entre os que chegaram ao País nesse período, a maioria é do sexo masculino e possui entre 25 e 39 anos. Os homens somam 83% do contingente de imigrantes ucranianos e 46% do total são do sexo masculino na faixa etária entre 25 e 39 anos. As mulheres somam 17% e a maioria delas, cerca de 10% do total de imigrantes, têm entre 25 e 39 anos. Entre homens e mulheres, não houve imigrantes acima de 65 anos e apenas 2% tinham menos de 14 anos na data de entrada no País.
Nos 12 anos que se estendem de 2010 a 2021, o principal meio de entrada de ucranianos no Brasil é via marítima e o ano de 2019 registrou o maior fluxo migratório: 22.201 ucranianos entraram e 21.189 saíram do país.
No primeiro trimestre de 2022, a média mensal de entradas de imigrantes foi de 1.685 pessoas e a de saídas foi de 1.531 pessoas. Dos movimentos de entrada neste ano, mais de 60% referem-se a tripulantes e outros 20% a visitantes, que não precisam de visto para permanecer por até 90 dias no País. O movimento migratório, incluindo visitantes e temporários, é documentado pelo Sistema de Tráfego Internacional.
Os principais amparos indicados pelos imigrantes são trabalho marítimo (67%), reunião familiar (12%), trabalho com transferência de tecnologia (6%) e outros amparos (15%). O termo amparo é utilizado para a classificação do motivo descrito pelo migrante quando solicita sua residência, segundo a legislação nacional.
Em relação aos refugiados, foram 15 reconhecidos entre janeiro de 2010 e dezembro de 2021, de 74 solicitações recebidas nesse período.