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Um guia de direitos e serviços para pessoas brasileiras e migrantes na palma da mão!

Acesse informações sobre Regularização Migratória, Documentação, Direitos Humanos, Assistência Social, Trabalho e Renda, Educação, Saúde e Proteção.

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Acesso a direitos e serviços para migrantes no Brasil 

A OIM, Agência da ONU para as Migrações, possui uma série de publicações que ajudam a fortalecer o atendimento a pessoas migrantes no Brasil, bem como a orientá-las diretamente sobre direitos, deveres e acesso a serviços no Brasil. 

Confira nesta página essas publicações-chave da OIM e de parceiros, bem como links externos do governo federal, e outras informações essenciais para migrantes no país. 

Esta página está disponível também em espanhol. Acesse aqui.

Acceso a derechos y servicios para migrantes en Brasil  

La OIM, Agencia de la ONU para las Migraciones, cuenta con una serie de publicaciones que ayudan a fortalecer la atención a los migrantes en Brasil, así como orientarlos directamente sobre derechos, deberes y acceso a servicios en Brasil. 

Consulte esta página para ver las publicaciones clave de la OIM y sus socios, así como enlaces externos del gobierno federal y otra información esencial para las personas migrantes en el país. 

Esta página también está disponible en español. Acceda aquí para conocer.

  Perguntas Frequentes

  Links Externos e Publicações


Perguntas Frequentes

Regularização Migratória Acesso a serviços Interiorização para Venezuelanos Emprego e Educação

Regularização Migratória
Como posso regularizar minha situação migratória no Brasil?  

Para que a pessoa migrante tenha garantido o acesso aos seus direitos, o primeiro passo é regularizar sua presença em território nacional, atualizando sua situação documental.   

Ao chegar ao Brasil, orienta-se à pessoa migrante que busque sua regularização migratória junto às autoridades competentes. Para evitar transtornos e situações de vulnerabilidade, o ideal é que, logo na chegada, a pessoa se apresente à Polícia Federal. Se não for possível, a regularização migratória pode ser realizada a qualquer momento. 

Quais são os principais documentos para as pessoas migrantes no Brasil? 

De acordo com a legislação brasileira, os documentos essenciais para as pessoas migrantes que vivem no país são:   

Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), antigo Registro Nacional de Estrangeiro (RNE): O documento serve tanto àqueles que solicitaram residência e tiveram autorização concedida, quanto aos que solicitaram refúgio e tiveram seu pedido reconhecido. A CRNM é válida em todo o território nacional e pode ser solicitada nos Postos de Triagem da Operação Acolhida em Boa Vista e Pacaraima, no estado de Roraima, ou em Manaus, no estado do Amazonas. Nas demais localidades, basta buscar qualquer posto de atendimento da Polícia Federal (PF). Lembre-se de preparar todos os documentos para levar ao posto de atendimento e confira se é necessário agendar o atendimento. As unidades da PF podem ser consultadas aqui. Antes da adoção da CRNM, o documento que cumpria essa função era o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Com a implementação da Lei de Migração (nº 13.445/2017), o RNE passou a não ser mais emitido, sendo substituído pelo RNM. Entretanto, o RNE não perdeu sua validade.

Cadastro de Pessoa Física (CPF): O CPF é um documento necessário para a identificação de contribuintes de impostos ante o Ministério da Economia do Brasil (Receita Federal) e possui um número identificador. Ele também é exigido para a abertura de contas bancárias, aluguel de imóveis e para matrícula em universidades, entre outras finalidades. O CPF pode ser solicitado de forma gratuita nos Postos de Triagem da Operação Acolhida em Boa Vista e Pacaraima, em Roraima, ou em Manaus, no Amazonas. Nos demais estados brasileiros e no Distrito Federal, a solicitação também pode ser feita pela internet ou em qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, escritório da Receita Federal ou Correios com pagamento da taxa de R$ 7,00 (sete reais). Não há idade mínima para a inscrição no CPF (recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos) e pessoas que residem no exterior também podem obter o documento.

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): A Carteira de Trabalho é essencial para encontrar emprego formal no Brasil, registrar toda a atividade profissional do portador e buscar todos os direitos laborais assegurados pela lei. Ela pode ser emitida para pessoas com idade igual ou superior a 14 anos. A contratação de adolescentes que se enquadram na faixa etária de 14 a 16 anos é de responsabilidade do empregador que, quando necessário, deverá comprovar a condição de menor aprendiz. A Carteira de Trabalho é disponibilizada na forma digital pelo Governo federal. Basta acessar a página ou baixar o aplicativo, inserir informações como CPF, número de telefone ou e-mail, para criação de senha e login para criação de conta no portal de serviços. Após os passos de validação, sua carteira de trabalho digital será emitida. 

Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM): O DPRNM é o documento  que, de acordo com o Decreto nº 9.277/2018, constitui o documento de identificação do solicitante de refúgio até a decisão final do processo no Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE). O portador desse documento pode, com ele, expedir a CTPS provisório, abrir conta bancária, inscrever-se no CPF, acessar serviços públicos (especialmente relativos à educação, saúde, previdência e assistência social) e acessar as garantias e mecanismos protetivos e de facilitação da inclusão social decorrentes da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados e da Lei de Migração. A confecção do DPRNM é feita pela Polícia Federal, a partir da emissão do protocolo ao solicitante de refúgio. O serviço é gratuito e deve ser feito presencialmente

Protocolo de Refúgio: O Protocolo de Refúgio é o documento de identificação do solicitante de refúgio. Com ele, o solicitante pode comprovar que está em situação migratória regular e pode exercer seus direitos, tais como acessar a educação, ser atendido em hospitais públicos ou ter trabalho formal. Até a decisão do processo de refúgio pelo CONARE, o Protocolo de Refúgio deve ser renovado anualmente na Polícia Federal.
Para a solicitação de refúgio, é necessário se cadastrar no Sisconare e, em seguida, agendar um horário na Polícia Federal para a emissão do Protocolo de Refúgio; a instrução é para que sejam levados todos os documentos possuídos pelo solicitante, inclusive o número de controle do Sisconare (impresso ou anotado). Para a renovação do documento, solicitantes que já estão cadastrados no Sisconare devem ir a uma unidade da Polícia Federal com o último Protocolo para emissão do novo. No caso de o pedido de refúgio ter sido feito antes de setembro de 2019 ou ter sido efetuado em outro sistema, é necessário fazer um recadastro no Sisconare para que se mantenha a mesma posição na fila de análise.

Protocolo Temporário de Autorização de Residência: O Protocolo Temporário de Autorização de Residência é um documento oficial, válido em todo o território nacional. O documento é destinado aos solicitantes de residência que ainda aguardam a análise do órgão responsável. O migrante que pretende se estabelecer temporária ou definitivamente no Brasil deve solicitar a autorização de residência. Para que a solicitação seja feita, é importante escolher a modalidade correta (confira aqui a lista completa e quais os documentos necessários para entrar com o pedido em cada caso).
 

Devo obter RG, CNH e passaporte no Brasil? 

O RG (Registro Nacional) é o documento oficial de identificação para cidadãs e cidadãos nascidos no Brasil ou naturalizados. Emitido pelo Estado Brasileiro para identificação em todo o território nacional, a emissão de sua primeira via é gratuita. Apenas, filhas e filhos de migrantes nascidos no Brasil têm direito ao RG.  Deve-se levar os documentos de identificação pessoais originais ao local de emissão. No caso de crianças, os documentos de identificação dos responsáveis também são necessários. O documento de identidade dos migrantes é o CRNM.

Já a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento oficial que identifica condutores habilitados. Migrantes não habilitados, com estada regular no Brasil, que pretendam habilitar-se para conduzir veículo em território nacional poderão solicitar sempre que cumprirem os requisitos previstos em lei específica. Migrantes habilitados em outros países, que desejam conduzir veículo no Brasil precisam realizar validação de CNH. Você pode conferir aqui as informações sobre o processo.

Por fim, o passaporte, documento de viagem para identificação em territórios internacionais, é emitido pelo país de origem do migrante. Para cidadãs e cidadãos nascidos no Brasil ou naturalizados, o passaporte é emitido pela Polícia Federal. Às pessoas migrantes é prevista uma emissão excepcional nas condições de: 

  1. É nacional de país que não possui relação diplomática com o Brasil, OU 
  2. É nacional de país que não possui posto de atendimento (escritório, repartição consultar etc) no Brasil, OU 
  3. Tem documento que comprova negativa de consulado ou escritório em emitir passaporte mais a necessidade inadiável de viagem, OU 
  4. É refugiado (não se aplica a solicitante de refúgio, que deve cumprir alguma das outras condições), OU 
  5. É apátrida (sem nacionalidade) ou tem nacionalidade indefinida, OU 
  6. É asilado.  

A solicitação e agendamento é feita online no site da Polícia Federal

Como emitir certidões criminais negativas? 

No site da Polícia Federal, você tem acesso aos sites para certidão criminais de cada estado. É necessária uma declaração para cada estado em que o migrante tenha residido. Para mais informações, acesse aqui.

Como solicitar visto humanitário no Brasil? 

Os vistos humanitários são emitidos apenas pelas embaixadas brasileiras e devem ser solicitados antes da vinda ao Brasil. Para apoio com emissão desse tipo de visto, entre em contato com a embaixada mais próxima ou acesse o site do Ministério das Relações Exteriores do Brasil para mais informações. 


Acesso a serviços 
Tenho direito aos benefícios sociais no Brasil sendo migrante?

A assistência social no Brasil é organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e para acessar os benefícios e programas sociais é necessário fazer o Cadastro Único (CadÚnico) pessoalmente em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Um membro da família deve ser escolhido para ser o principal responsável do grupo familiar: essa pessoa deve ter mais de 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.

Para o registro no CadÚnico é necessário o CPF de todos os membros da família, comprovante de endereço e comprovante de matrícula escolar para crianças e adolescentes de até 17 anos. O cadastro deve ser atualizado sempre que houver mudança nas características da família, mudança de domicílio ou a cada dois anos.

Tenho direito ao Sistema Único de Saúde (SUS) sendo migrante? 

O SUS é um sistema que funciona de forma pública, gratuita, integral e universal. Para acessar a maioria dos serviços, é necessário ter a Carteira Nacional de Saúde (Cartão do SUS), que é gratuita e garante o acesso aos serviços. Para solicitar o Cartão do SUS é necessário apresentar documentos de identificação (como CPF, CRNM, Protocolo Temporário de Autorização de Residência ou Protocolo de Solicitação de Refúgio). A criação ou alteração de cadastros deve ser feita de forma presencial, na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua casa.

Tenho direito ao Ensino Público sendo migrante? 

Sim. De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 1, de 13 de novembro de 2020, migrantes e refugiados podem ser matriculados em creches e escolas públicas a qualquer tempo, mesmo sem documentação escolar anterior, na educação básica obrigatória, incluindo a educação para jovens e adultos. A matrícula deve ser feita diretamente no estabelecimento de ensino e, para isso, você deve levar seus documentos de identificação.

Caso haja dificuldade para a realização da matrícula, dirija-se ao Conselho Tutelar (no caso de crianças ou adolescentes) ou, ainda, à Defensoria Pública do Estado.

Já para o ingresso em uma instituição de ensino superior, é necessário fazer uma prova de seleção — o vestibular (processo seletivo organizado pela instituição) ou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que pode ser realizado por qualquer pessoa que concluiu o ensino médio ou está concluindo a etapa.

As notas do Enem podem ser usadas para acesso ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu), programa de seleção adotado pela maioria das universidades federais e estaduais. Mais informações podem ser acessadas no site do exame ou no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Tenho direito a acessar os serviços bancários sendo migrante? 

Sim, qualquer migrante em situação regular tem direito de abrir contas em bancos e acessar serviços financeiros, porém nenhum banco é obrigado a abrir uma conta ou prestar serviço para qualquer pessoa.

Entretanto caso os serviços sejam negados apenas pelo fato de a pessoa ser imigrante ou outra característica pessoal, fica caracterizada uma violação de direitos previstos na Lei de Migração. 

Para mais informações relacionadas ao tema, confira a Cartilha de Informações Financeiras para Migrantes e Refugiados, disponível no fim da página em português, espanhol, inglês francês. O material também está disponível em árabe neste link.


Interiorização para Venezuelanos
Sou venezuelano(a) recém-chegado ao Brasil. Como participo da estratégia de interiorização? Quais são as modalidades?

O governo brasileiro, com apoio das Nações Unidas e organizações da sociedade civil, implementa a estratégia de interiorização para a realocação de cidadãos venezuelanos no Brasil. O registro para participar é realizado pessoalmente em Boa Vista (RR), Pacaraima (RR) ou Manaus (AM), nos Postos de Interiorização e Triagem (PITRIG) da Operação Acolhida.   

As modalidades são: reunificação familiar, reunião social, vaga de emprego sinalizada e institucional (saída de abrigos em Roraima para centros de acolhida e integração nas cidades de destino).   

Na modalidade de reunificação familiar, venezuelanos que já estão em território brasileiro podem solicitar apoio para reencontrarem seus familiares em outros estados do país. O registro para participar da estratégia deve ser realizado pessoalmente nos PITRIG em Roraima ou no Amazonas. 

Para obter mais informações, por favor entre em contato com a equipe da OIM e da Operação Acolhida em uma unidade do PITRIG, conforme os endereços abaixo:   

  • Boa Vista (RR):
    Endereço: Avenida Brasil s/n, ao lado da Polícia Federal.
     
  • Pacaraima (RR):
    Endereço: Avenida Panamericana s/n, Centro
     
  • Manaus (AM):
    Endereço: Pitrig - Avenida Mário Ypiranga, 3280, Flores.
Fiz minha inscrição para participar da Interiorização. Como posso consultar o andamento do meu processo? 

Você pode procurar diretamente o PITRIG onde se inscreveu ou mandar uma mensagem de WhatsApp para o número do Centro de Coordenação de Interiorização da Operação Acohida:  +55 (95) 99142-6921 (número somente para mensagem de WhatsApp).   


Emprego e Educação
Como revalidar meu diploma escolar no Brasil?  

Quem terminou os estudos de nível fundamental e médio em seu país de origem pode revalidar o diploma no Brasil. Esse serviço é ofertado pelas Secretarias Estaduais de Educação. A revalidação de diploma de ensino médio é um procedimento imprescindível para quem concluiu a etapa fora do Brasil e deseja trabalhar como jovem aprendiz no país.

Como revalidar meu diploma de ensino superior no Brasil?

Quem concluiu os estudos universitários fora do Brasil pode revalidar o seu diploma para exercer a profissão no país. Os diplomas são revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente. 

Documentos e taxas exigidos para a revalidação variam de acordo com a instituição que vai realizar o processo. Algumas universidades determinaram uma redução da taxa para pessoas em situação de vulnerabilidade (mediante autodeclaração) ou refúgio. 

As universidades têm um prazo para se manifestar sobre o requerimento da revalidação de diplomas de graduação de até 180 dias por tramitação regular e até 60 dias por tramitação simplificada, a partir da data de entrega da documentação necessária. 

O pedido de revalidação do diploma deve ser feito através da Plataforma Carolina Bori, do MEC. Você também pode verificar no Portal Carolina Bori quais universidades oferecem cursos na mesma área de conhecimento do seu, a legislação vigente sobre o processo, prazos, perguntas frequentes etc. 

Caso precise de ajuda na revalidação de diploma, procure a Defensoria Pública da União mais próxima. 

É necessário revalidar boletim escolar de crianças e adolescentes migrantes para matrículas em escolas brasileiras?

Não.  De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 1, de 13 de novembro de 2020, a matrícula de crianças e adolescentes em escolas brasileiras deve ser assegurada na educação básica obrigatória assim que solicitada, sendo que a ausência de documentação não pode impedir a matrícula.

Empresas brasileiras podem contratar pessoas migrantes? 

Sim. Pela legislação do país, pessoas migrantes que têm situação documental regular podem ter acesso aos mesmos direitos que os brasileiros, estando aptos a serem contratadas por empresas brasileiras. Para mais informações, acesse o Guia para Contratação de Migrantes pelo Setor Privado.

 

documentação

Links Externos

2ª via de Carteira de Registro Migratório

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-2a-via-de-carteira-de-registro-nacional-migratorio-crnm

Renovação de Autorização de Residência para Nacionais do Mercosul

https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/acordo-de-residencia-para-nacionais-dos-estados-partes-do-mercosul-bolivia-e-chile

Renovação de Autorização de Residência para Nacionais do Haiti

https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/autorizacao-de-residencia-para-fins-de-acolhida-humanitaria-para-cidadaos-haitianos-e-apatridas-residentes-na-republica-do-haiti

Renovação de Autorização de Residência para Nacionais do Senegal

https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/utorizacao-de-residencia-aos-nacionais-da-republica-do-senegal-que-tenham-processo-de-reconhecimento-da-condicao-de-refugiado-em-tramite-no-brasil

Renovação de Autorização de Residência para Nacionais da República Dominicana

https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/autorizacao-de-residencia-para-nacionais-da-republica-dominicana-que-tenham-processo-de-reconhecimento-da-condicao-de-refugiado-em-tramite-no-brasil

Renovação de Autorização de Residência para Nacionais da Venezuela

https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/autorizacao-de-residencia-para-nacional-de-pais-fronteirico-onde-nao-esteja-em-vigor-o-acordo-de-residencia-para-nacionais-dos-estados-partes-do-mercosul-e-paises-associados

Renovação de Protocolo de Refúgio

https://www.gov.br/pt-br/servicos/renovar-protocolo-de-refugio-para-solicitante-que-esta-no-sisconare

Solicitar Refúgio pela primeira vez no Brasil

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-refugio