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OIM e TRF3 firmam acordo de cooperação para ações conjuntas

A Organização Internacional para as Migrações (OIM) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) assinaram, na última sexta-feira (28/2), um acordo de cooperação para a realização de atividades e estudos em parceria. As duas organizações trabalharão em conjunto para melhor garantir os direitos dos migrantes e da comunidade brasileira em temas de suas esferas de atuação.

A primeira ação da parceria será a construção pela OIM de um guia com orientação para órgãos públicos que tenham interesse em incluir migrantes em seus quadros de serviço terceirizado. A demanda partiu de uma consulta formulada pelo TRF3 sobre boas práticas de diversidade no setor público.

 “A integração bem-sucedida dos migrantes passa pelo acesso ao trabalho e aos direitos, e o judiciário é um ator-chave para essa integração exitosa. A preocupação expressa pela Tribunal sinaliza a importância da construção de ferramentas de informação que auxiliem os gestores públicos no dia a dia do exercício de suas funções”, destaca o chefe de missão da OIM no Brasil, Stéphane Rostiaux.

Desde 2018, diversos juízes federais participaram de ações de capacitação da OIM oferecidas em Brasília, São Paulo e Genebra. Com o acordo, novos projetos poderão ser iniciados fortalecendo iniciativas de capacitação e fortalecimento institucional.

Para a Presidente do TRF3, Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, a conscientização e a capacitação são fundamentais para o auxílio aos refugiados e migrantes. Segundo ela, o acordo assinado irá abrir caminhos para a qualificação e a integração dessas pessoas no país. “Precisamos de um projeto consistente para concretizar ações eficazes diante de crise humanitária de tamanha proporção”, completou.

A cidade de São Paulo tem realizado diversas ações relativas à governança migratória, beneficiando não apenas os migrantes internacionais, mas também os brasileiros que retornam ao país. O estado de São Paulo é o terceiro da federação que mais recebe brasileiros retornados do exterior no programa de retorno voluntário da OIM (AVR, na sigla em inglês).

O TRF3 é competente para processar e julgar as causas em que a União, suas entidades autárquicas e empresas públicas federais figurem como interessadas, além de outras questões previstas na constituição. O tribunal também possui competência para ações de cunho internacional, de direitos de comunidades indígenas e de questões relativas à nacionalidade. Na esfera criminal, atua em temas como o contrabando, tráfico internacional de entorpecentes e sonegação fiscal. A 3ª região contempla os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, onde vivem aproximadamente 48 milhões de pessoas.

Imagem: Assessoria de Comunicação do TRF3