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Juíza Federal de São Paulo é a vencedora do prêmio OIM-Ajufe sobre Tráfico de Pessoas

Brasília - A Organização Internacional para as Migrações (OIM) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) anunciaram esta semana os vencedores de seu 1º Concurso OIM-Ajufe de decisões judiciais e acórdãos em tráfico de pessoas, promoção de migração ilegal e redução à condição análoga à de escravo.

O prêmio foi concedido à juíza federal Barbara de Lima Iseppi, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, com decisão relativa à condenação por crime de tráfico internacional de pessoas e redução à condição análoga à de escravo, proferida em 2020. A vencedora participará do próximo curso de direito internacional do Departamento de Direito Migratório da OIM.

A iniciativa inédita busca divulgar decisões que tenham impactado o enfrentamento a esses crimes no âmbito da Justiça Federal. De acordo com a conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “a proteção dos direitos humanos não se realiza simplesmente com o ingresso dos direitos na Constituição, cumprindo, também, aos Poderes Estatais, inclusive o Judiciário, promover a sua concretização”.

Para Reckziegel, que foi membro da comissão julgadora do concurso, a iniciativa “demonstra o compromisso com a competência constitucional de aprimoramento do sistema judiciário brasileiro para conscientização social e para criação de um ambiente jurídico condenatório às práticas ilícitas que cerceiam direitos naturais de todos os seres humano, que é a liberdade e dignidade”.

O concurso realizou ainda a menção honrosa de três decisões, uma em cada um dos três temas: enfrentamento ao tráfico de pessoas; combate à promoção ilegal da imigração (contrabando de migrantes) e redução à condição análoga a de escrevo. Foram selecionadas 12 decisões para publicação em coletânea.

Para selecionar os destaques e o premiado, a OIM e a AJUFE analisaram um amplo conjunto de decisões. A professora Alessandra Benedito, da Fundação Getúlio Vargas, que também foi membro do painel de seleção, destaca que foi observada “a estrutura das decisões objetiva e subjetivamente” e que espera que a iniciativa “comunique a sociedade a importância dos temas e das decisões sobre eles”.

Por sua vez, a juíza federal Louise Filgueiras, do TRF3, representante da Ajufe, enfatizou a importância do concurso para a promoção jurisdicional “tanto em relação à repressão de condutas ilícitas quanto à condução do processo e promoção do acolhimento das vítimas”.

Essa preocupação com as vítimas também aparece na fala de Anália Ribeiro Pinto, da ONG Elas Por Elas, quando aponta que “os aliciadores se aproveitam da vulnerabilidade das pessoas, privando-as de seus direitos fundamentais”, reforçando a relevância de se dar visibilidade ao tema.

Todas as decisões selecionadas para o prêmio e para a menção honrosa serão publicadas em livro pela OIM e pela Ajufe no segundo semestre de 2021.

O concurso foi realizado com o apoio financeiro do Fundo da OIM para o Desenvolvimento.

Confira abaixo a lista completa de decisões selecionadas:



  1.  Curso OIM sobre Direito Internacional: 1 sentença

CATEGORIA 1

TRÁFICO DE PESSOAS

Barbara de Lima Iseppi

4a Vara Criminal Federal de São Paulo/SP

São Paulo - SP

 

  1. Menção Honrosa por categoria: 3 sentenças

CATEGORIA 1

TRÁFICO DE PESSOAS

Jair Araújo Facundes

Justiça Federal da 3ª Vara de Rio Branco - Acre

Acre - AC

CATEGORIA 2

PROMOÇÃO DE MIGRAÇÃO ILEGAL

Vinicius Cobucci Sampaio

1a Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares

Minas Gerais - MG

CATEGORIA 3

REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO

Fabricio de Lima Borges

16ª Vara Federal (Subseção de Juazeiro do Norte)

Ceará - CE

 

  1. Publicação em coletânea do concurso:  12 sentenças

CATEGORIA 1 – TRÁFICO DE PESSOAS

Gilberto Pimentel de Mendonça Gomes Junior

1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima

Roraima - RR

Jair Araújo Facundes

Justiça Federal da 3ª Vara de Rio Branco - Acre

Acre - AC

Barbara de Lima Iseppi

4a Vara Criminal Federal de São Paulo/SP

São Paulo - SP

 

CATEGORIA 2 – PROMOÇÃO DE MIGRAÇÃO ILEGAL

Carolline Scofield Amaral

5a Vara Federal de Guarulhos/SP

São Paulo – SP

 

Vinicius Cobucci Sampaio

1a Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares

Minas Gerais - MG

Silvio César Arouck Gemaque

Justiça Federal Criminal da Terceira Região

São Paulo - SP

 

CATEGORIA 3– REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO

Frederico Augusto Leopoldino Koehler

Justiça Federal da 5ª Região; 26ª Vara Federal de Palmares

Pernambuco - PE

Bruno Valentim Barbosa

24ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – 1ª Vara Federal Mista com JEF Adjunto de Jales

São Paulo - SP

Érico Rodrigo Freitas Pinheiro

2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Santarém

Pará - PA

Fabricio de Lima Borges

16ª Vara Federal (Subseção de Juazeiro do Norte)

Ceará - CE

Aloysio Cavalvanti Lima

12ª Vara Federal de Alagoas - TRF 5

Alagoas - AL

Augusto Martinez Perez

Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo - 4a. Vara Federal em Ribeirão Preto-SP

São Paulo - SP